LEI Nº 5.502, DE 16 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Dia Municipal do Motociclista” e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia Municipal do Motociclista", a ser comemorado, anualmente, na data de 27 de julho.

 

Art. 2º  O “Dia Municipal do Motociclista" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  O Poder executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de maio de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 076/2021 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga” Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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