LEI Nº 5.503, DE 19 DE MAIO DE 2021

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar aplicativo para dispositivos móveis a fim de facilitar a distribuição e retirada de cestas básicas no município de Caieiras e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar aplicativo para dispositivos móveis a fim de facilitar a distribuição e retirada de cestas básicas no Município de Caieiras.

 

Parágrafo único.  O aplicativo disposto no caput deste artigo deverá ser disponibilizado gratuitamente para os sistemas "Android" e "IOS", nas Lojas "Google Play" e "Apple Store".

 

Art. 2º  Para realizar primeiro acesso ao aplicativo, o beneficiário devera retirar o código de acesso na Prefeitura Municipal de Caieiras, hipótese em que deverão ser apresentados documentos pessoais, comprovante de residência e demais documentos que comprovem ser o beneficiário inscrito em algum dos programas municipais de distribuição de cestas básicas.

 

Art. 3º  Além do disposto no caput do artigo 1º, o aplicativo deverá permitir o acompanhamento de todas as retiradas de cestas básicas pelo beneficiário, com a indicação de data, horário e local, bem como além das informações acerca das distribuições futuras, bem como possuir área exclusiva aos servidores públicos, para que consigam analisar a legalidade do processo de retirada pelos beneficiários.

 

Art. 4º  O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de maio de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 057/2021 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga” Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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