LEI Nº 5.506, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o Projeto “Expresso da Diversão”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o Projeto "Expresso da Diversão", com a finalidade de incentivar a arrecadação de brinquedos de caráter recreativo para serem distribuídos a entidades que atuam em prol da infância.

 

Parágrafo único.  O Projeto a que alude o caput deste artigo será desenvolvido por voluntários interessados no Município de Caieiras, os quais ficarão responsáveis pela arrecadação e distribuição de brinquedos.

 

Art. 2º  Serão aceitos como doação brinquedos novos ou usados, de caráter recreativo (como camas elásticas, tobogãs e castelinhos infláveis), destinados a idades de 0 (zero) a 12 (doze) anos, em bom estado de conservação, de diferentes materiais, desde que garantam segurança aos destinatários.

 

Art. 3º  Os membros voluntários do Projeto realizarão a arrecadação de brinquedos junto ao comercio local e a população caieirense em geral, podendo ser instalados pontos de arrecadação em locais determinados pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º  O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de agosto de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 080/2021 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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