LEI Nº 527, DE 14 DE JUNHO DE 1968

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 65.330,00 (sessenta e cinco mil, trezentos e trinta cruzeiros novos), a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

191-31-20-19-1

Aquisição de materiais de expediente

2.000,00

191-31-20-19-2

Aquisição de café, açúcar, água e materiais para limpeza geral

600,00

191-31-20-19-3

Aquisição de combustíveis e lubrificantes, peças, etc.

5.000,00

191-31-30-19-2

Correio, telegrafo, telefone, publicações etc.

1.000,00

191-31-30-19-3

Transportes, condução, fretes, reembolso de viagens

600,00

191-31-30-19-4

Reparações, máquinas, móveis, utensílios, prédio, instalações e outros

1.000,00

191-31-30-19-5

Mão de Obra p/ reparação veículos

600,00

191-31-40-19-2

Despesas Eventuais

500,00

511-31-11-71-9

Pagamentos extraordinários

1.000,00

511-31-20-71-3

Combustíveis, lubrificantes, peças, etc.

4.000,00

511-31-20-71-4

Aquisição de drogas, desinfetantes, medicamentos e outros

500,00

511-11-30-71-2

Reembolso de despesas, mão de obra e outros

450,00

521-31-20-79-1

Drogas, desinfetantes, medicamentos e outros

480,00

681-38-50-89-10

Pagamento de Adicional

1.800,00

711-31-30-90-12

Contribuição ao INPS

25.000,00

711-31-30-90-1

Serviço de plantas e cópias heliográficas

600,00

741-31-20-95

Aquisição de pedras, tijolos, manilhas e outros

500,00

761-31-20-97

Aquisição de placas, desinfetantes e outros

350,00

781-31-40-99

Despesas eventuais

600,00

811-31-11-42-5

Gratificação por produção

480,00

811-31-20-42-1

Aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios para o trator e caminhão

6.000,00

821-31-20-49

Aquisição de graxas, lubrificantes, peças e acessórios

5.500,00

821-31-20-49-1

Reforma e conservação de veículos

850,00

621-32-50-89-8

Pagamento de seguros

6.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de junho de 1968.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de junho de 1968.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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