LEI Nº 527, DE 14 DE JUNHO DE 1968
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 65.330,00 (sessenta e cinco mil, trezentos e trinta cruzeiros novos), a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Código | Especificação | Valor NCr$ |
191-31-20-19-1 | Aquisição de materiais de expediente | 2.000,00 |
191-31-20-19-2 | Aquisição de café, açúcar, água e materiais para limpeza geral | 600,00 |
191-31-20-19-3 | Aquisição de combustíveis e lubrificantes, peças, etc. | 5.000,00 |
191-31-30-19-2 | Correio, telegrafo, telefone, publicações etc. | 1.000,00 |
191-31-30-19-3 | Transportes, condução, fretes, reembolso de viagens | 600,00 |
191-31-30-19-4 | Reparações, máquinas, móveis, utensílios, prédio, instalações e outros | 1.000,00 |
191-31-30-19-5 | Mão de Obra p/ reparação veículos | 600,00 |
191-31-40-19-2 | Despesas Eventuais | 500,00 |
511-31-11-71-9 | Pagamentos extraordinários | 1.000,00 |
511-31-20-71-3 | Combustíveis, lubrificantes, peças, etc. | 4.000,00 |
511-31-20-71-4 | Aquisição de drogas, desinfetantes, medicamentos e outros | 500,00 |
511-11-30-71-2 | Reembolso de despesas, mão de obra e outros | 450,00 |
521-31-20-79-1 | Drogas, desinfetantes, medicamentos e outros | 480,00 |
681-38-50-89-10 | Pagamento de Adicional | 1.800,00 |
711-31-30-90-12 | Contribuição ao INPS | 25.000,00 |
711-31-30-90-1 | Serviço de plantas e cópias heliográficas | 600,00 |
741-31-20-95 | Aquisição de pedras, tijolos, manilhas e outros | 500,00 |
761-31-20-97 | Aquisição de placas, desinfetantes e outros | 350,00 |
781-31-40-99 | Despesas eventuais | 600,00 |
811-31-11-42-5 | Gratificação por produção | 480,00 |
811-31-20-42-1 | Aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios para o trator e caminhão | 6.000,00 |
821-31-20-49 | Aquisição de graxas, lubrificantes, peças e acessórios | 5.500,00 |
821-31-20-49-1 | Reforma e conservação de veículos | 850,00 |
621-32-50-89-8 | Pagamento de seguros | 6.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de junho de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de junho de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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