LEI Nº 5.507, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre: Dá denominação à Pista Central de Caminhada que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Pista Central de Caminhada Maria dos Santos" a pista central de caminhada localizada na Avenida Armando Sestine, bairro Jardim dos Eucaliptos, em Caieiras.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar "Pista Central de Caminhada Maria dos Santos".
§ 2º A biografia da homenageada integrará a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de agosto de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 081/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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