LEI Nº 5.515, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre: Cria o “Selo Empresa Parceira do Município de Caieiras do Combate à Covid-19”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado o “Selo Empresa Parceira do Município de Caieiras no Combate à COVID-19", com a finalidade de atestar a responsabilidade social das empresas instaladas no Município de Caieiras.

 

Parágrafo único.  O “Selo Empresa Parceira do Município de Caieiras no Combate à COVID-19" será concedido em favor das empresas que, em parceria com o Poder Público, realizarem doações de alimentos ou de produtos de higienização, com o fim de que sejam distribuídos para os munícipes hipossuficientes.

 

Art. 2º  A emissão do "Selo Empresa Parceira do Município de Caieiras no Combate a COVID-19" será realizada pelos Órgãos competentes da Municipalidade.

 

Parágrafo único.  O "Selo Empresa Parceira do Município de Caieiras no Combate a COVID-19" poderá ser aplicado em embalagens, notas discais, produtos e materiais institucionais (sites, relatórios de atividade, balanços sociais), porém não poderá ser utilizado para a promoção de vendas e demais fins publicitários.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correra o por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de agosto de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 097/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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