LEI Nº 5.519, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a "Semana de Comemoração do Futebol Amador e das Categorias de Base”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituída no Município de Caieiras a “Semana de Comemoração do Futebol Amador e das Categorias de Base”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.

 

Parágrafo único.  Durante a data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de valorização do futebol amador caieirense e suas categorias de base, tais como:

 

I - promoção de campanhas que visem a valorização do esporte regional, em especial o futebol amador e suas categorias de base;

 

II - realização de encontros, palestras, simpósios, seminários, oficinas e outras atividades que contribuam para o incremento do futebol amador caieirense e suas categorias de base;

 

III - premiação dos clubes de Caieiras, bem como de seus jogadores de destaque;

 

IV - divulgação da data nas diversas mídias oficiais do Município; e

 

V - demais atividades relacionadas ao futebol amador caieirense e suas categorias de base.

 

Art. 2º  A "Semana de Comemoração do Futebol Amador e das Categorias de Base" passara a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de agosto de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 095/2021 de autoria vereador Micael Fernando dos Santos. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.


 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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