LEI Nº 5.525, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre: Determina no Município de Caieiras o desligamento, durante a noite, da iluminação dos estabelecimentos comerciais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado no Município de Caieiras o desligamento, durante a noite, da iluminação dos estabelecimentos comerciais, de acordo com os seguintes critérios:
I - a iluminação interior, das fachadas e das vitrines dos estabelecimentos comerciais deverá ser desligada em até uma hora após o fim de sua ocupação diária; e
II - a iluminação das fachadas dos estabelecimentos comerciais não poderá ser acionada antes do anoitecer.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, em especial a dispensa do cumprimento do disposto no art. 1° em épocas de feriados, durante eventos culturais e para áreas de interesse turístico, bem como a imposição de multa na hipótese de descumprimento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 03 de setembro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Municipal de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 024/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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