LEI Nº 5.526, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre: autoriza a celebração de convênio com o estado de São Paulo, por intermédio da secretaria de segurança pública, objetivando a implantação da Delegacia de Defesa da Mulher “Sala Lilás” do Município de Caieiras, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a implantação da Delegacia de Defesa da Mulher -“sala lilás”.

 

§ 1°  Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio, e se houver alterações futuras do presente Termo de Convênio, este deverá primeiramente ser analisado para posterior assinatura.

 

§ 2°  Para a execução do presente convênio, fica autorizado o Poder Executivo ceder bens móveis para uso especifico, conforme requisitado para a implantação do projeto.

 

§ 3°  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário, podendo utilizar-se de repasses de emendas parlamentares quando indicadas para tanto.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 03 de setembro de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Municipal de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 024/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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