LEI Nº 5.528, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre: Institui a campanha permanente de prevenção e tratamento da síndrome de burnout, também conhecida como a síndrome do esgotamento físico e mental no Município de Caieiras, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Prevenção e Tratamento da Síndrome de Burnout, também conhecida como a síndrome do esgotamento físico e mental no Município de Caieiras, a ser realizada anualmente, na semana do dia 15 de outubro.
§ 1° No decorrer da semana, o Poder Executivo poderá desenvolver junto à população e à Secretaria de Saúde, ações municipais visando a compreensão acerca da importância do tema no âmbito profissional.
§ 2° As ações municipais consistirão na realização de palestras e eventos, divulgação da campanha nas diversas mídias e em espaços público e instalação de outdoors, além de outras relacionadas ao tema, a critério do Poder Executivo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 03 de setembro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Municipal de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 024/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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