LEI Nº 5.536, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras a "Campanha de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário", e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Caieiras a “Campanha de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário”, que será realizada, anualmente, em outubro, a fim de que coincida com o “Outubro Rosa”.
Parágrafo único. Durante o período indicado no caput deste artigo poderão ser realizados mutirões de exames, workshops, palestras, diálogos e demais eventos educativos, todos com o fim de levar conhecimento e informação à população careirense acerca da necessidade de prevenção e combate ao câncer de ovário.
Art. 2º A "Campanha de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, podendo, ainda, realizar convênios e parcerias com a iniciativa privada para a execução das disposições legais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 17 de setembro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 024/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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