LEI Nº 5.537, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras a “Campanha de Conscientização Sobre a Saúde Visual, Primária", também denominada “Março Verde", e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituída no Município de Caieiras a “Campanha de Conscientização sobre a Saúde Visual Primária”, também denominada “Março Verde”, que será realizada, anualmente, no mês de março.

 

Parágrafo único.  Durante o período indicado no caput deste artigo poderão ser realizados mutirões, palestras, e demais eventos educativos, todos com o fim de levar conhecimento e informação à população careirense sobre as causas e formas de prevenção das doenças correlacionadas ao tema.

 

Art. 2º  A “Campanha de Conscientização sobre a Saúde Visual Primária" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentara a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação, podendo, ainda, realizar convênios e parcerias com a iniciativa privada para a execução das disposições legais.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura do Município de Caieiras, 17 de setembro de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 024/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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