LEI Nº 5.538, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a “Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituída no Município de Caieiras a “Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação”, cujos objetivos serão:

 

I - incentivar a disseminação de informações visando ampliar o conhecimento da população sobre o assunto, promovendo informações corretas e fidedignas quanto à importância, à eficiência e à eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças;

 

II - promover a realização de atividade educativas na rede pública de saúde e de ensino para combater, de forma contínua, a propagação de informações falsas e contrárias ao sucesso das campanhas de vacinação e dos programas de imunização; e

 

III - formalizar parcerias, a fim de propiciar a soma de esforços do Poder Público e da sociedade para intensificar os esclarecimentos que garantam a credibilidade do Programa Nacional de Imunizações e de suas vacinas, estimulando a adesão ao referido programa, sobretudo, nos supermercados, no comercio em geral, na rede privada de ensino e nos demais locais com grande circulação.

 

Art. 2º  Para alcançar os objetivos desta Lei, a campanha será efetivada por meio de procedimentos informativos e educativos, por exemplo, com materiais impressos ou digitais, produção de releases, produção de vídeos, palestras, seminários, audiências públicas, entre outros.

 

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 17 de setembro de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 024/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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