LEI Nº 5.540, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Dia de Prevenção e Combate à Poliomielite", e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia de Prevenção e Combate à Poliomielite”, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de outubro.

 

Parágrafo único.  Durante a data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de conscientização acerca da doença, tais como:

 

I - realização de palestras, seminários, encontros e oficinas e outras atividades que contribuam para a compreensão da realidade pessoa com poliomielite;

 

II - divulgação da data nas diversas mídias oficiais do Município; e

 

III - outros eventos congêneres.

 

Art. 2º  O "Dia de Prevenção e Combate à Poliomielite” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação. 

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 17 de setembro de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 024/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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