LEI Nº 5.541, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras a "Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Nomofobia”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Caieiras a “Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Nomofobia", a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro.
§ 1° Para os fins da presente Lei, será considerada nomofobia a fobia causada pelo desconforto ou angústia resultante da incapacidade de acesso à comunicação através de aparelhos celulares ou computadores.
§ 2° Durante a data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de elidir o uso excessivo de equipamentos eletrônicos, bem como incentivar a prática de esportes coletivos e demais atividades de socialização, além da divulgação de campanhas nas diversas mídias oficiais do Município.
Art. 2º A "Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Nomofobia” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 17 de setembro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 024/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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