LEI Nº 5.555, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com Governo do Estado de São Paulo para o recebimento de recursos para a execução dos serviços públicos para a defesa civil do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para transferência de recursos financeiros, equipamentos, matérias de propaganda para atividades preventivas, destinados para o desempenho das atribuições pertinentes a Defesa Civil do Município de Caieiras.
§ 1° O convênio em apreço será firmado por meio de Decreto, que fica fazendo parte integrante desta lei.
§ 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e ainda, os repasses serão procedidos após a análise e avaliação da Secretaria de Administração que atestará a viabilidade econômica e financeira da continuidade do convênio.
§ 3° Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo destinam-se a prestar serviços de apoio à Comunidade e em todos os setores da comunidade, de forma voluntária e gratuita, implementando notadamente a segurança do patrimônio e das pessoas, com ênfase no atendimento e prevenção de desastres naturais e os incidentes tecnológicos do Município, assim como, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, 13 de outubro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 024/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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