LEI Nº 5.556, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre: Obriga a apresentação das carteiras de saúde e de vacinação da criança e do adolescente quando da matrícula junto às escolas de educação infantil e de ensino fundamental, nas redes pública e privada do município de Caieiras, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a apresentação das carteiras de saúde e de vacinação da criança e do adolescente quando da matrícula junto às escolas de educação infantil e de ensino fundamental, nas redes pública e privada do Município de Caieiras.
Art. 2º Os pais ou responsáveis que não tiverem apresentado os documentos indicados no art. 1º desta Lei no ato da matrícula deverão providenciar a regularização, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de comunicação à Secretaria Municipal de Saúde, ao Conselho Tutelar e à Promotoria de Justiça, para as providências necessárias e cabíveis.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, em especial a imposição de sanções nas hipóteses de descumprimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 13 de outubro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 129/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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