LEI Nº 5.557, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a “Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil", e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Caieiras a “Semana Municipal de Combate ao Trabalho infantil", a ser celebrada, anualmente, na semana em que recai a data de 12 de junho, reconhecida como “Dia Mundial contra o Trabalho Infantil".
Parágrafo único. Durante a semana indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações na rede pública municipal de educação, com apoio de especialistas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, do Conselho Tutelar e demais profissionais que possam contribuir na abordagem do tema, tais como:
I - realização de projetos educativos, preventivos e assistenciais, de acordo com as informações apresentadas, adaptadas aos diferentes segmentos da população, como crianças, adolescentes, educadores, dentre outros;
II - promoção de estratégias para a prevenção e combate ao trabalho infantil;
III - organização de um sistema de capacitação de profissionais da área da educação, especialmente da rede pública municipal, por meio de cursos, treinamentos, seminários para atuarem no combate e prevenção ao trabalho infantil;
IV - execução de campanhas, que poderão ser empreendidas por meio das seguintes iniciativas:
a) elaboração de cadernos técnicos para profissionais da rede pública de educação;
b) criação de cartilhas e folhetos explicativos para a população em geral;
c) realização de ações em locais públicos de grande circulação ou focadas em públicos específicos;
d) divulgação dos endereços e telefones das unidades de atendimento para informação e encaminhamento através dos meios de comunicação de ampla divulgação e circulação.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 13 de outubro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 129/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor