LEI Nº 5.558, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras a “Caminhada Anual de Valorização á Vida", e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Caieiras a “Caminhada de Valorização à Vida”, a ser realizada, anualmente, no final do mês de setembro.
Parágrafo único. Durante a data indicada no caput deste artigo, além da realização da caminhada, poderão ser desenvolvidas outras ações com o fim de conscientizar e informar a população caieirense acerca do câncer infanto-juvenil, tais como.
I - realização de encontros, palestras, simpósios, seminários, oficinas e outras atividades que contribuam para combate e a prevenção à doença;
II - divulgação da campanha nas diversas mídias oficiais do município; e
III - outras ações congêneres.
Art. 2º A “Caminhada de Valorização à Vida” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 13 de outubro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 129/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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