LEI Nº 5.561, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Desafeta da destinação originária o bem imóvel que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica desafetado da destinação originaria o bem imóvel localizado na Quadra "L" da Avenida Manoel Carlos Gomes, próximo ao Paço Municipal, Jardim Santo Antônio, em Caieiras/SP, cuja terreno totaliza 2.515,65m² (dois mil quinhentos e quinze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), com área construída aproximada de 1.409,34m² (mil quatrocentos e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), transpassando para a categoria de bem dominical da municipalidade.

 

Art. 2º  Com a desafetação realizada, ficara o Poder Executivo Municipal autorizado a dar a destinação que melhor aproveitar o bem imóvel em razão do interesse público.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 25 de outubro de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 129/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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