LEI Nº 5.562, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre: Institui a "Corrida Outubro Rosa" no município de Caieiras, e dá outras-providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Corrida outubro Rosa" no Município de Caieiras, a ser realizada, anualmente, no primeiro domingo do mês de outubro.
Parágrafo único. Durante a data indicada no caput deste artigo, poderá o Poder Público, por meio da Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) interditar as vias necessárias à realização da “Corrida outubro Rosa”.
Art. 2º A “Corrida outubro Rosa” passará a integrar o Calendário OficiaI de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 25 de outubro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 129/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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