LEI Nº 5.563, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a “Semana Municipal de Conscientização acerca da Paralisia Cerebral", e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras a “Semana Municipal de Conscientização acerca da Paralisia Cerebral”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

 

Parágrafo único.  Durante a data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de esclarecer e conscientizar a população caieirense acerca da doença, bem como garantir os direitos da pessoa com paralisia cerebral e garantir a melhoria de sua qualidade de vida.

 

Art. 2º  A “Semana Municipal de Conscientização acerca da Paralisia Cerebral” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 25 de outubro de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 129/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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