LEI Nº 5.564, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Cria o Programa “Adote uma Família Carente” com ação de cidadania contra a fome e a miséria e doação de cestas básicas de alimentos, e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado no Município de Caieiras, o programa adote uma família carente com ação de cidadania contra a fome e a miséria, e doação de cestas básicas de alimentos para as famílias carentes.

 

Parágrafo único.  A doação das cestas básicas de alimentos as famílias carentes do Município, serão de caráter espontâneo e poderão ser feitas por:

 

I - Pessoas Físicas;

 

II - Jurídicas; e

 

III - prestadoras de Serviços.

 

Art. 2º  O sistema de doação será de uma cesta básica mensal de alimentos, cujos itens que a compõem, serão estipulados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

Parágrafo único.  O doador será reconhecido como "Padrinho Mantenedor".

 

Art. 3º  O programa adote uma família carente, será coordenado e administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que fará a distribuição das cestas.

 

Parágrafo único.  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, manterá cadastro atualizado das famílias carentes e dos doadores envolvidos no programa, com objetivo de manter o banco de dados e o número de atendimento anualmente.

 

Art. 4º  A critério, o Chefe Executivo, poderá enviar Projeto de Lei à Câmara Municipal, concedendo incentivos fiscais no que couber aos doadores de cestas básicas de alimentos ao programa constante da presente Lei.

 

Art. 5º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 25 de outubro de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 129/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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