LEI Nº 5.566, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Institui o Programa Escola em Cena, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído o Escola em Cena, programa das escolas da rede pública municipal de ensino, que visa a:

 

I - difundir a cultura nas comunidades;

 

II - incentivar a produção artística local;

 

III - fortalecer a escola como espaço cultural;

 

IV - incentivar a comunidade escolar a participar de atividades culturais; e

 

V - aumentar a participação da cultura nas políticas de atendimento às crianças em situação de vulnerabilidade social.

 

Art. 2º  O programa Escola em Cena desenvolver-se-á mediante a seleção de produções artísticas criadas por alunos de escolas da rede pública municipal de ensino ou por artistas locais, desenvolvidas nas escolas e, posteriormente, apresentadas em festival cultural.

 

Art. 3º  Os artistas interessados em participar do Escola em Cena deverão inscrever suas produções artísticas na Secretaria Municipal de Ação Cultural e Turismo.

 

Art. 4º  Por intermédio da Secretaria Municipal de Ação Cultural e Turismo e da Secretaria Municipal de Educação, e respeitando a ordem de manifestação de interesse, as escolas interessadas em participar do Escola em Cena selecionarão as produções artísticas a serem desenvolvidas por seus alunos em turno inverso ao turno escolar, podendo uma mesma produção artística ser desenvolvida em mais de 1 (um) turno, a critério da escola.

 

Art. 5º  Após seu desenvolvimento nas escolas, as produções artísticas selecionadas serão apresentadas em festival cultural gerenciado pelo Executivo Municipal ou por meio de parcerias, e realizado em espaços municipais adequados à quantidade de envolvidos e a expectativa de público ou em outros espaços, conforme interesse do Executivo Municipal.

 

Art. 6º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 25 de outubro de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 129/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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