LEI Nº 5.572, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Dia em Memória ao início da vacinação contra a COVID-19 em Caieiras”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o "Dia em Memória ao Início da Vacinação contra a COVID-19 em Caieiras", a ser celebrado, anualmente na data de 21 de janeiro.
Parágrafo único. Durante a data indicada no capto deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de lembrar e comemorar o início da campanha de vacinação do Município, que se deu em 21 de janeiro de 2021.
Art. 2º O "Dia em Memória ao Início da Vacinação contra a COVID-19 em Caieiras" passara a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 12 de novembro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 129/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor