LEI Nº 5.576, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2022 e dá outras providencias.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:

 

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta; e

 

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta. 

 

CAPÍTULO II

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

 

Da Estimativa da Receita

 

Art. 2º  A receita orçamentária e estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 352.277.572,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e dois reais) se desdobra em:

 

I - R$ 216.301.664,00 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 216.301.664,00 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) do Orçamento Fiscal. 

 

Art. 3º  A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇAO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

 

 

 

 

1.          ADMINISTRAÇAO DIRETA RECEITAS CORRENTES

 

 

 

 

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias

R$ 40.413.662,00

R$ 50.555.669,00

R$ 90.969.331,00

Contribuições 

R$ 0,00

R$ 5.352.375,00

R$ 5.352.375,00

Receita Patrimonial

R$ 320.300,00

R$ 0,00

R$ 320.300,00

Receita de Serviços

R$ 167.770.612,00

R$ 79.267.864,00

R$ 247.038.476,00

Transferência Correntes

R$ 145.299.225,00

R$ 15.319.573,00

R$ 160.618.798,00

Outras Receitas Correntes

R$ 5.636.211,20

R$ 800.000,00

R$ 6.436.211,20

(-) Dedução da Receita – Fundeb

R$ 31.542.354,20

R$ -

R$ 31.542.354,20

Total das Receitas Correntes

R$ 182.598.431,00

R$ 135.975.908,00

R$ 318.574.339,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

 

Operações de Credito

R$ -

R$ -

R$ -

Transferências de Capital

R$ 8.311.952,00

R$ -

R$ 8.311.952,00

Outras Receitas de Capital

R$ - 

R$ -

R$ -

Total das Receitas de Capital

R$ 8.311.952,00

R$ -

R$ 8.311.952,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇAO DIRETA

R$ 190.910.383,00

R$ 135.975.908,00

R$ 326.886.291,00

 

 

 

 

2.          ADMINISTRAÇAO INDIRETA RECEITAS CORRENTES

 

 

 

 

Contribuições

R$ 8.687.521,00

R$ 0,00

R$ 8.687.521,00

Receita Patrimonial

R$ 2.898.000,00

R$ 0,00

R$ 2.898.000,00

Receita de Serviços

R$ 8.000,00

R$ 0,00

R$ 8.000,00

Outras Receitas Correntes

R$ 45.000,00

R$ 0,00

R$ 45.000,00

Receitas Correntes – Intra ofss

R$ 13.760.260,00

R$ 0,00

R$ 13.760.260,00

Total das Receitas Correntes

R$ 25.391.281,00

R$ 0,00

R$ 25.391.281,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA

R$ 25.391.281,00

 

R$ 25.391.281,00

 

 

 

 

3.          ADMINISTRAÇAO DIRETA E INDIRETA RECEITAS CORRENTES

 

 

 

 

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias

R$ 40.413.662,00

R$ 50.555.669,00

R$ 90.969.331,00

Contribuições

R$ 8.687.521,00

R$ 5.352.375,00

R$ 14.039.896,00

Receita Patrimonial

R$ 3.218.300,00

R$ 0,00

R$ 3.218.300,00

Transferências Correntes

R$ 167.770.612,00

R$ 79.267.864,00

R$ 247.038.476,00

Outras Receitas Correntes

R$ 5.681.711,20

R$ 800.000,00

R$ 6.481.711,20

(-) Dedução da Receita – Fundeb

-R$ 31.542.354,20

R$ -

-R$ 31.542.354,20

Receitas Correntes – Intra ofss

R$ 13.760.260,00

R$ -

R$ 13.760.260,00

Total das Receitas Correntes

R$ 207.989.712,00

R$ 135.975.908,00

R$ 343.965.620,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

 

Operações de Credito

R$ - 

R$ -

R$ -

Transferências de Capital

R$ 8.311.952,00

R$ -

R$ 8.311.952,00

Outras Receitas de Capital

R$-

R$ -

R$ -

Total das Receitas de Capital

R$ 8.311.952,00

 

R$ 8.311.952,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇAO DIRETA E INDIRETA

R$ 216.301.664,00

R$ 135.975.908,00

R$ 352.277.572,00

Seção II

 

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º  A despesa e fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem pane integrante desta Lei, em R$ 352.277.572,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e dois reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 241.182.975,00 (duzentos e quarenta e um milhões, cento e oitenta e dois mil, novecentos e setenta e cinco reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 111.094.597,00 (cento e onze milhões, noventa e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º  A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - Por categoria econômica:

 

ESPECIFICAÇAO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

 

 

 

 

1.    ADMINISTRAÇAO DIRETA

 

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

R$ 216.257.052,00

R$ 90.225.132,00

R$ 306.482.184,000

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 14.279.796,00

R$ 1.925.096,00

R$ 16.204.892,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

R$ 1.893.539,00

R$ -

R$ 1.893.539,00

Total da Administração Direta

R$ 232.430.387,00

R$ 92.150.228,00

R$ 324.580.615,00

 

 

 

 

2.   ADMINISTRAÇAO INDIRETA

 

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

R$ 2.168.766,00

R$ 18.944.369,00

R$ 21.113.135,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 136.910,00

R$ -

R$ 180.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

R$ 6.446.912,00

R$ -

R$ 6.446.912,00

Total da Administração Indireta

R$ 8.752.588,00

R$ 18.944.369,00

R$ 27.696.957,00

 

 

 

 

3.   ADMINISTRAÇAO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

R$ 218.425.818,00

R$ 109.169.501,00

R$ 327.595.319,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 14.416.706,00

R$ 1.925.096,00

R$ 16.341.802,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

R$ 8.340.451,00

R$ 0,00

R$ 8.340.451,00

Total da Administração Direta e Indireta

R$ 241.182.975,00

R$ 111.094.597,00

R$ 352.277.572,00

II - Por órgãos de governo:

 

ESPECIFICAÇAO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

 

 

 

 

ADMINISTRAÇAO DIRETA

 

 

 

 

CAMARA MUNICIPAL

R$ 14.753.483,00

R$ 0,00

R$ 14.753.483,00

PREFEITURA MUNICIPAL

R$ 215.783.365,00

R$ 92.150.228,00

R$ 307.933.593,00

 

 

 

 

ADMINISTRAÇAO INDIRETA

 

 

 

 

IPREM – INSTITUTO DE PREVIDENCIA

R$ 2.305.6736,00

R$ 18.944.369,00

R$ 21.250.045,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

R$ 8.340.451,00

R$ 0,00

R$ 8.340.451,00

TOTAL DO MUNICIPIO

R$ 241.182.975,00

R$ 111.094.597,00

R$ 352.277.572,00

 

III - por funções:

 

ESPECIFICAÇAO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

 

 

 

 

01 – LEGISLATIVA

R$ 14.753.483,00

 

R$ 14.753.483,00

03 – ESSENCIAL A JUSTIÇA

R$ 312.267,00

 

R$ 312.267,00

04 – ADMINISTRAÇAO

R$ 57.719.512,00

 

R$ 57.719.512,00

06 – SEGURANÇA PUBLICA

R$ 1.731.000,00

 

R$ 1.731.000,00

08 – ASSISTENCIA SOCIAL

 

R$ 11.516.614,00

R$ 11.516.614,00

09 – PREVIDENCIA SOCIAL

 

R$ 18.944.369,00

R$ 18.944.369,00

10 – SAUDE

 

R$ 80.633.614,00

R$ 80.633.614,00

11 – TRABALHO

R$ 3.580.900,00

 

R$ 3.580.900,00

12 – EDUCAÇAO

R$ 105.933.735,00

 

R$ 105.933.735,00

13 – CULTURA

R$ 1.386.630,00

 

R$ 21.761.148,00

15 – URBANISMO

R$ 21.761.148,00

 

R$ 34.078.169,00

16 – HABITAÇAO

R$ 479.250,00

 

R$ 479.250,00

18 – GESTAO AMBIENTAL

R$ 2.405.717,00

 

R$ 2.405.717,00

19 – CIENCIA E TECNOLOGIA

R$ 2.818.351,00

 

R$ 2.818.351,00

22 – INDUSTRIA

R$ 105.000,00

 

R$ 105.000,00

24 – COMUNICAÇOES

R$ 2.192.198,00

 

R$ 2.192.198,00

25 – ENERGIA

R$ 5.853.882,00

 

R$ 5.853.882,00

26 – TRANSPORTE

R$ 200.000,00

 

R$ 200.000,00

27 – DESPORTO E LAZER

R$ 1.212.257,00

 

R$ 1.212.257,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

R$ 10.397.194,00

 

R$ 10.397.194,00

99 – RESERVA DE CONTINGENCIA

R$ 8.340.451,00

 

R$ 8.340.451,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

R$ 241.182.975,00

R$ 111.094.597,00

R$ 352.277.572,00

 

CAPITULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º  Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias, mediante o uso  dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:

 

I - de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4° desta Lei; e

 

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5°, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8° da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.

 

Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.

 

Art. 7º  Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2022;

 

II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

 

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida" e “Amortização da Divida", ate o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos; e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

 

IV - para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320/64, até o limite de um quinto da receita prevista para o exercício;

 

V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício; e

 

VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.

 

Art. 8º  Na abertura dos créditos adicionais de que tratam os artigos 6° e 7°, bem como nas transposições, remanejamentos e transferências de que trata o art. 167, VI da Constituição, fica vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais, efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9°, 10 e 11 do art. 166 da Constituição.

 

§ 1° Até 30 dias após a publicação desta lei, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, quando for o caso, que a Receita Corrente Líquida de 2021 ficou menor do que a Receita Corrente Liquida estimada para 2022 e quais os valores totais a serem considerados como de execução obrigatória e não obrigatória.

 

Art. 9º  Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 10.  As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022.

 

Art. 11.  As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizam esses procedimentos.

 

Art. 12.  As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

 

Art. 13.  Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2022.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 12 de novembro de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 145/2021 de autoria do Poder Executivo. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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