LEI Nº 5.577, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2022 a 2025 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2022 e dá outras providencias.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Esta Lei estabelece, nos termos do art. 165, § 1°, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2022/2025, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V.

 

§ 1°  Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas por leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais.

 

§ 2°  O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive da Câmara Municipal, bem como das empresas em que o Município detém o controle acionário, consideradas, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, de caráter dependente.

 

§ 3° No caso de empresas de caráter não dependente, somente seus investimentos estão incluídos nos programas e ações constantes dos anexos desta Lei.

 

Art. 2º  São estabelecidas para o quadriênio 2022/2025 as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais:

 

I - implementar medidas para a erradicação da pobreza;

 

II - alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição, promovendo a agricultura sustentável;

 

III - assegurar uma vida saudável e promover o bem estar para os cidadãos caieirenses, em todas as idades;

 

IV - garantir a educação inclusiva e equitativa e de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida de todos e todas;

 

V - promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho descente;

 

VI - reduzir as desigualdades sociais;

 

VII - tornar a cidade inclusiva, segura, resiliente e sustentável;

 

VIII - priorizar o ajuste fiscal;

 

IX - melhorar a qualidade dos serviços administrativos; e

 

X - defender o meio ambiente.


Art. 3º  As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não constituindo limites para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações.

 

Art. 4º  Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias e nos créditos extraordinários, poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.

 

Art. 5º  As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2022, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2°, da Constituição, são as fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 26 de novembro de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 144/2021 de autoria do Poder Executivo. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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