LEI Nº 5.578, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o "Dia Municipal em Memória as Vítimas de Acidentes de Trânsito", e da outras providencias.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o "Dia Municipal em Memoria as Vítimas de Acidentes de Trânsito", a ser realizada anualmente, no terceiro domingo do mês de novembro.
Parágrafo único. Durante a data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de lembrar e homenagear os munícipes caieirenses que foram vítimas de acidentes de trânsito, além de conscientizar acerca da segurança no trânsito.
Art. 2º O "Dia Municipal em Memoria às Vítimas de Acidentes de Trânsito” passaram a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 26 de novembro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 174/2021 de autoria do Vereador Micael Fernandes. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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