LEI Nº 5.579, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre: Autoriza a demarcação de vagas em frente as residências de pessoas deficientes ou idosas, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a demarcação de vagas em frente as residências de pessoas deficientes ou idosas, sendo proibida a parada e o estacionamento de veículos nestes locais.
§ 1° Para os fins da presente Lei, serão consideradas pessoas deficientes aquelas que se enquadrarem na definição do art. 2º, caput, da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e pessoas idosas aquelas cuja idade seja igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
§ 2° A referida medida visa garantir local livre para o socorro das pessoas deficientes e idosas, seja por veículo próprio ou ambulância, nas ocasiões de necessidade.
Art. 2º A demarcação referida no art. 1º desta Lei será feita, preferencialmente, onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada a entrada ou saída de veículos.
Parágrafo único. Caberá ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) realizar a demarcação, que poderá ser vertical ou de solo, mediante o requerimento prévio da pessoa interessada, devidamente acompanhados de documentos pessoais e laudo médico, este na hipótese de deficiência.
Art. 3º Na hipótese de parada e estacionamento nas áreas demarcadas, serão aplicadas as sanções do art. 181, IX, do Código de Transito Brasileiro.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentara a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 26 de novembro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 175/2021 de autoria do Vereador Micael Fernandes. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor