LEI Nº 5.581, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Dia Municipal do Jiu-Jitsu, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o "Dia Municipal do Jiu-Jitsu", que será realizada, anualmente, na data de 14 de outubro.
Art. 2º O "Dia Municipal do Jiu-Jitsu" passara a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentara a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 26 de novembro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 178/2021 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor