LEI Nº 533, DE 26 DE JUNHO DE 1968

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos), destinado a cobrir despesas com a aquisição de prêmios a serem ofertados aos alunos do Ginásio Estadual “WALTHER WEISZFLOG”, para que melhores trabalhos apresentarem sobre a campanha de incêndios.

 

Art. 2º  O presente crédito será coberto com o produto do excesso de arrecadação, previsto por índices técnicos.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de junho de 1968.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de junho de 1968.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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