LEI Nº 5.585, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Denominação de próprio público, e dá outras providencias.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominado "CASA DA MULHER CRISTINA ALVES DE MOURA", a Casa da Mulher, localizada na Alameda das Mangueiras, nº 47, Laranjeiras, Caieiras/SP.

 

Art. 2º  A Biografia do homenageado faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 09 de dezembro de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 199/2021 de autoria do chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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