LEI Nº 5.586, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre: Parcelamento do imposto sobre transmissão Inter vivos de bens imóveis - ITBI, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de bens imóveis - ITBI.
Art. 2º O parcelamento, previsto nesta Lei, será concedido em até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, mediante solicitação do Requerente.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 09 de dezembro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 199/2021 de autoria do chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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