LEI Nº 5.587, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre: O valor a ser considerado como limite máximo para pagamentos de requisições de pequeno valor (RPV) e dá outras providencias.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo para pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV), os que tenham valor igual ou inferior a 344 (trezentos e quarenta e quatro) UFMC.
Art. 2º As despesas decorrente da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 09 de dezembro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 201/2021 de autoria do chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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