LEI Nº 5.590, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Taxa de administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Caieiras – IPREM Caieiras e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica estabelecida para cobertura das despesas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Caieiras a Taxa de Administração de até 3% (três pontos percentuais) do valor total das remunerações de contribuição dos servidores ativos vinculados ao IPREM CAIEIRAS, em conformidade com a Portaria nº 19.451, de 18 de agosto de 2020 do Ministério da Economia.

 

Art. 2º  O valor anual de repasse financeiro a ser destinado ao IPREM será definido no mês de dezembro por ato do Chefe do Poder Executivo, respeitando os valores indicados na solicitação de repasses anual realizado pela Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de Caieiras.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 09 de dezembro de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 205/2021 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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