LEI Nº 534, DE 5 DE AGOSTO DE 1968
Dispõe sobre a abertura de crédito.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos), destinado a cobrir as despesas com a viagem dos Vereadores a Águas de Lindóia, por ocasião do XII Congresso Estadual de Municípios, realizado de 27 de maio a 1º de junho de 1968.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto por índices técnicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 5 de agosto de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 5 de agosto de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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