LEI Nº 5.593, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre: Obriga a disponibilização de guichês de “Caixa Rápido” nas Agências Bancárias sediadas no Município de Caieiras, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a disponibilização de guichês de "caixa rápida" nas agências bancárias sediadas no Município de Caieiras.
Parágrafo único. Para os fins da presente Lei, considerar-se-á "caixa rápido" o guichê destinado ao atendimento de clientes que realizem até 02 (dois) procedimentos por vez naquela agencia.
Art. 2º O guichê de "caixa rápido" terá caráter preferencial, podendo ser utilizado para maior quantidade de operações quando não existirem clientes com até 02 (dois) procedimentos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentara a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação, em especial a fixação de multa nas hipóteses de descumprimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de dezembro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 183/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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