LEI Nº 5.594, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Obriga os Pet Shops, Clínicas e Hospitais Veterinários, sediados no município de Caieiras, a informar as autoridades competentes os casos constatados de maus-tratos aos animais atendidos, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica os pet shops, clinicas e hospitais veterinários, sediados no Município de Caieiras, obrigados a informar as autoridades competentes os casos constatados de maus-tratos aos animais atendidos.

 

Parágrafo único.  A comunicação será de maneira escrita ou digital, dirigida a Delegacia de Polícia de Caieiras, contendo as seguintes informações: 

 

I - qualificação do responsável pelo animal, em especial o nome, endereço e meio de contato; e

 

II - relatório de atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação, em especial a fixação de multa, na hipótese do não cumprimento das disposições estabelecidas nesta Lei, não sendo excluídas as penalidades enunciadas no art. 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que especifica as sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de dezembro de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 184/2021 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Júnior Juninho”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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