LEI Nº 5.595, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre: Estabelece normas de segurança e de manutenção em brinquedos de parques infantis localizados em áreas de uso coletivo, públicas ou privadas, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas normas de segurança e de manutenção em brinquedos de parques infantis localizados em áreas de uso coletivo, públicas ou privadas, os quais deverão observar as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas, em especial a NBR 16.071/2012.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de dezembro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 185/2021 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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