LEI Nº 5.597, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Folga extraordinária aos guardas civis municipais e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado ao Comando da Guarda Civil Municipal a conceder 01 (uma) folga extraordinária ao Guarda Civil Municipal que labora em regime 12x36 horas (doze por trinta e seis) e que em dia de folga regulamentar, intimado, compareça em Juízo para prestar depoimento na condição de testemunha em processo que tenha participado em razão de suas funções.

 

Parágrafo único.  Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a concessão das folgas a fim de não prejudicar o devido andamento dos trabalhos da Guarda Civil Municipal.

 

Art. 2º  Ficar o Comando da Guarda Civil Municipal autorizado a formatar plano de gozo de folgas aos Guardas Civis Municipais, cujos registros estejam formalizados e constantes nos arquivos da corporação, de forma a permitir o gozo, desde que não aja prejuízo às escalas de serviços.

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de dezembro de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 189/2021 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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