LEI Nº 5.599, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a “Semana dos Primeiros Socorros”, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras a "Semana dos Primeiros Socorros", a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 14 de setembro.

 

Parágrafo único.  Durante a data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de conscientização acerca da importância do conhecimento das técnicas e métodos de salvamento, sendo realizadas palestras, cursos, campanhas e demais atividades congêneres, além de divulgação da data nas diversas mídias.

 

Art. 2º  A "Semana dos Primeiros Socorros" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  O Poder executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de dezembro de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 181/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor