LEI Nº 5.606, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 

 

Dispõe sobre: Alteração da Nomenclatura do Cargo de Educador e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica alterada a nomenclatura dos cargos de Educador para Professor de Creche, mantendo-se inalteradas suas atribuições.

 

Art. 2º  Fica estabelecido que os servidores públicos lotados no cargo de Educador perceberão a mesma remuneração e os mesmos benefícios dos Professores de Creche.

 

Art. 3º  Os Educadores que em decorrência do concurso público prestado, não tenham cumprido os requisitos estabelecidos para ingresso na carreira de magistério, deverão permanecer na nomenclatura anterior, porém terão seu cargo considerado extinto na vacância sem a percepção das vantagens dispostas nesta legislação.

 

Parágrafo único.  O prazo para o enquadramento dos Educadores aos critérios de ingresso do cargo de Professor de Creche será de até cinco anos da data de publicação desta Lei.


Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 07 de fevereiro de 2022.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 003/2022 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor