LEI Nº 5.607, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre: A possibilidade de evolução funcional vertical aos profissionais do cargo de auxiliar de enfermagem e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo realizar a equiparação da carreira de Auxiliar de Enfermagem a Carreira de Técnico de Enfermagem, a todos os servidores providos por meio de concurso público.
Parágrafo único. O Servidor a ser beneficiado com a equiparação de carreira, deverá apresentar no Departamento de Recursos Humanos o comprovante de escolaridade em formação técnica reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional de técnico de enfermagem expedido pelo Conselho Regional de Enfermagem - COREM/SP.
Art. 2º Feita a conferência do comprovante de escolaridade e do registro profissional, receberá o Servidor no mês subsequente a título de benefício de equiparação à diferença do salário base instituído para carreira de Técnico de Enfermagem, desde que, anuído com a alteração da carga horária mínima de 40 horas exigido para o Técnico de Enfermagem, como meio de reconhecimento de progressão vertical.
Parágrafo único. Para fins financeiros de evolução, considera-se o valor de referência salarial de Técnico de Enfermagem R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), mensais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 15 de fevereiro de 2022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 004/2022 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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