LEI Nº 5.611, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação de pavimento do Município de Caieiras.
Art. 2º Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLÁUSULA “Das obrigações do Município”, no instrumento de convênio.
Art. 3° As despesas decorrentes do disposto no artigo 2° desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de fevereiro de 2022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 017/2022 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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