LEI Nº 5.612, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 

 

Dispõe sobre: Autoriza celebrar desapropriação por via amigável ou judicial, e dá outras providências. 

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Desapropriação por via amigável ou judicial de imóvel declarado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal, 8.612 de 01 de fevereiro de 2.022, localizado na Avenida Rodolfo Polidoro, 30, Vila Rosina, Município de Caieiras/SP, com as seguintes características e confrontações: 

 

Área à Desapropriar: 855,00 m²


Proprietários: Ademar Meira Ramos


Matrícula: 6.133 CRI-FRANCO DA ROCHA


Cód. Contribuinte: 34311-23-22-0159-00-000


Divisas e Confrontações: Um terreno, situado à Avenida Rodolfo Polidoro, designado como lote 02 da quadra 16 do loteamento denominado “Vila Rosina”, em zona urbana, do distrito e município de Caieiras, com área do terreno de 855,00m², com frente para a Avenida Rodolfo Polidoro, em linha reta onde mede 15,00m; sendo que do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel, mede em linha reta 55,00m confrontando com o lote 02, do lado esquerdo mede em linha reta 59,00m, confrontando com o lote 03 e nos fundos mede em linha reta 15,00m confrontando com os lotes 15 e 16, distando 47,05m da confluência entre a Avenida Rodolfo Polidoro e Rua Ricardo Zerbinati, encerrando o perímetro descrito; sendo os lotes confrontantes todos da mesma quadra 16.   

 

Art. 2º  O objeto da desapropriação destina-se a permitir o Município a construção de uma Unidade Básica de Saúde, obra de relevante interesse público. 

 

Art. 3°  O valor da desapropriação fica estabelecido por meio de avaliação dentro do valor de mercado e em consonância com as avaliações do imóvel realizada por comissão designada para este fim em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), como justo valor indenizatório do imóvel expropriado.  

 

Art. 4°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de fevereiro de 2022.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 019/2022 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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