LEI Nº 5.613, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 

 

Dispõe sobre: Institui o programa “Nasce uma Criança, Planta-se uma Árvore”, e dá outras providências. 

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído o Programa “Nasce uma Criança, planta-se uma Árvore”, com o objetivo de estimular a preservação do meio ambiente e a promoção de educação ambiental, por meio do plantio de mudas de árvores.  

 

§ 1°  O Programa será executado por organizações da sociedade civil e empresas privadas, que poderão firmar parcerias com Órgãos Públicos que atuem nessa área. 

 

§ 2°  A muda de árvore poderá ser disponibilizada ao pai ou à mãe que a requerer após o nascimento de um filho.

 

§ 3°  As mudas de árvores serão plantadas preferencialmente em áreas públicas urbanas, observada a legislação aplicável e mediante autorização dos Órgãos competentes. 

 

Art. 2°  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de fevereiro de 2022.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 008/2022 de autoria do Vereador José Carlos Dantas de Menezes “Alemão da Barroca”, Registrado, nesta data, na Secretária do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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