LEI Nº 5.614, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre: Institui o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), e dá outras providências.
Parágrafo único. O referido programa terá por objetivo ampliar a conscientização sobre o tema, capacitar cidadãos a identificar fatores agravantes e desenvolver ações de prevenção à doença.
Art. 2° O Programa contará com as seguintes iniciativas:
I – realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas a respeito do estilo de vida, dificuldades, pressões e demais agravantes para a ocorrência do AVC;
II – exposição informativa sobre os serviços de saúde e à importância de acompanhamento de rotina;
III – promoção de orientação técnica para pessoas de grupos considerados de risco; e
IV – outras atividades correlatas ao tema.
Art. 3° As atividades do Programa também poderão integrar as ações especiais do Dia é da Semana Municipal de combate ao AVC, realizados anualmente no mês de outubro.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de fevereiro de 2022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 009/2022 de autoria do Vereador Micael Fernando do Santos. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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