LEI Nº 5.615, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 

 

Dispõe sobre: Cria o “Sistema Municipal de Registro de Câncer”, e dá outras providências.   

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado o “Sistema Municipal de Registro de Câncer” (SISCAN). 

 

Art. 2°  O SISCAN terá por finalidade a coleta e ordenamento permanente de dados de casos de tumores malignos, detectados em cidadãos residentes no Município de Caieiras.

 

Parágrafo único.  O acesso aos dados do SISCAN será restrito à Secretaria Municipal de Saúde. 

 

Art. 3°  Serão objetivos do SISCAN:

 

I – realizar o mapeamento de todos os novos casos de tumores malignos identificados nos munícipes; 

 

II – identificar os grupos populacionais de risco para tumores malignos; 

 

III – manter cadastro devidamente atualizado, que evidencie a cada ano os casos novos de tumores malignos diagnosticados em habitantes do Município, por local anatômico de ocorrência, sexo, faixa etária e ocupação profissional do cidadão; 

 

IV – avaliar e acompanhar a mortalidade por tumores malignos; 

 

V – embasar estudos epidemiológicos relativos a ocorrência de tumores malignos;

 

VI – planejar e auxiliar na realização de programas de controle e prevenção dos tumores mais prevalentes; 

 

VII – fornecer subsídios aos serviços que realizam tratamento, recuperação e acompanhamento de pacientes cum tumores malignos; e 

 

VIII – auxiliar na formação e capacitação dos trabalhos da saúde.

 

Art. 4°  Será obrigatória a notificação ao SISCAN de todo e qualquer caso confirmado de tumor maligno em habitantes do Município de Caieiras. 

 

Art. 5°  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 6°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 7°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de fevereiro de 2022.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 010/2022 de autoria do Vereador Micael Fernando do Santos. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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