LEI Nº 5.617, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Banco de Armação de Óculos”, e dá outras providências.     

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o “Banco de Armação de Óculos”, cujo objetivo será a arrecadação e o fornecimento gratuito de armações de óculos, provenientes de doações às pessoas carentes. 

 

§ 1°  As doações poderão ser feitas por pessoas físicas e jurídicas diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, bem como em outros locais de arrecadação e coleta das doações a serem definidos. 

 

§ 2°  Para o recebimento das doações, os beneficiários deverão apresentar receituário que ateste a necessidade do uso de óculos, além de documentação que ateste a hipossuficiência. 

 

Art. 2°  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, bem como poderá realizar convênios com óticas para o fornecimento de descontos em lentes para as armações de óculos doadas. 

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de fevereiro de 2022.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 013/2022 de autoria da Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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