LEI Nº 5.618, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Banco de Materiais Ortopédicos”, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Banco de Materiais Ortopédicos”, cujo objetivo será a arrecadação e a cessão gratuita de materiais ortopédicos, usados ou novos, doados pela comunidade, tais como cadeira de roda e de banho, muleta, andador, bengala, cama hospitalar, tipoia, prótese, entre outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados através do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1° As doações poderão ser feitas por pessoas físicas e jurídicas diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, bem como em outros locais de arrecadação e coleta das doações a serem definidos.
§ 2° Os beneficiários deverão devolver os materiais ortopédicos após o término da utilização, a fim de que mais pessoas sejam atendidas.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, em especial acerca da realização de campanhas de incentivo à doação de materiais ortopédicos.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de fevereiro de 2022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 014/2022 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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